- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 09/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão reside em saber se o agravo regimental observou o requisito da dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. No agravo regimental, o agravante apenas sustentou a tese de mérito, deixando de questionar de forma expressa e específica o motivo determinante da decisão monocrática.4. A ausência de ataque direto e pormenorizado ao óbice apontado na decisão agravada configura violação do princípio da dialeticidade recursal.IV. DISPOSITIVO5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.174.002/MG, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 16/6/2026.)
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