JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.1. Configurada omissão relevante, pois o Tribunal de origem não analisou as alegações específicas sobre a inexistência de preclusão lógica diante do recolhimento de preparo irrisório no agravo e da distinção entre o pedido de gratuidade na ação principal e a discussão incidental no recurso.2. A ausência de manifestação expressa sobre questão oportunamente suscitada e imprescindível ao deslinde da controvérsia caracteriza negativa de prestação jurisdicional e viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil.3. O nã o enfrentamento da matéria impede o conhecimento do tema nas instâncias superiores por ausência de prequestionamento e conduz à necessidade de retorno dos autos para suprir a omissão, evitando supressão de instância.Agravo interno improvido.
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