- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.1. Impugnação à penhora apresentada em ação civil pública, em fase de cumprimento individual de sentença.2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "é vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ainda que referentes à matéria de ordem pública, em razão da preclusão pro judicato. Precedentes" (REsp 1.959.269/SP, Terceira Turma, DJEN 27/11/2025).3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.4. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido.6. Agravo interno não provido.
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