- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 23/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/02/2022, p. 23/02/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EMPREGADO APOSENTADO. MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. VALORES DIFERENCIADOS PARA EMPREGADOS ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção, em julgamento de recurso especial repetitivo, definiu que ativos e inativos devem ser inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, inclusive com paridade na forma e nos valores de custeio, cabendo ao inativo, em contrapartida, recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex-empregador em favor dos ativos; sendo certa a inexistência de direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, assegurada a possibilidade de substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.(REsp n. 1.816.482/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe 1/2/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.807.704/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022.)
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