- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ.1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos federais indicados no recurso especial, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do apelo por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ.2. A configuração do prequestionamento fícto previsto no art. 1.025 do CPC pressupõe, cumulativamente, a suscitação do tema em embargos de declaração, a persistência da omissão do Tribunal local e a alegação, no recurso especial, de violação do art. 1.022 do CPC.3. O agravo interno que não apresenta argumentos novos e relevantes não é idôneo para afastar os fundamentos da decisão monocrática que inadmite o recurso especial.Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.214.795/GO, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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