- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE NORMA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF.1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional por omissão exige a prévia oposição de embargos de declaração, sob pena de incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação.2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF e impede o conhecimento do recurso especial.3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.589.874/DF, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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