- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, tendo em vista a inexistência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC; a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF;e a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pela legislação processual civil de regência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme o art. 1.021 do CPC de 2015.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento: "É incabível agravo interno contra decisão colegiada".Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 259.Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.966.719/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/3/2023; AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 890.972/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018.
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