- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICAL. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. REQUISITOS. EXIGIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A subsistên cia de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula n. 283/STF, aplicado por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".2. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de concluir pela inexigibilidade do título executivo extrajudicial, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.Agravo interno improvido.
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