JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 284/STF.1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial em decorrência do óbice da Súmula n. 7/STJ, pois a alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandariam novo reexame de fatos e provas.2. No agravo interno, o agravante apresentou razões dissociadas da decisão agravada, o que denota a deficiência na fundamentação recursal apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.Agravo interno não conhecido.
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