Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Razões de decidir1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos nos arts. 489 e 1.022 do CPC.2. A decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional.II. Dispositi…