- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS ESTÉTICO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.1. No caso concreto, inviável a pretensão recursal de reconhecimento da ausência de dano estético indenizável, pois o recorrente não indicou os dispositivos legais que teriam sido violados, a inviabilizar a compreensão da controvérsia posta nos autos.Inteligência da Súmula nº 284/STF.2. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é admitida quando manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese, incidindo o óbice da Súmula nº 7/STJ.3. No mesmo sentido, a pretensão de ver reconhecida a inexistência de dano estético, reconhecido pela Corte de origem, esbarra na aplicação da Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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