JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. PRIMEIROS EMBARGOS REJEITADOS E SEGUNDOS EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo em recurso especial.II. Razões de decidir2. Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do que tenha sido protocolizado por último, haja vista a preclusão consumativa e a observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.4. A parte embargante apenas repete as alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios.5. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade.III. Dispositivo6. Primeiros embargos de declaração rejeitados e segundos embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AREsp n. 3.029.423/MG, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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