JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial.II. Questão em discussão2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada do STJ, à luz do art. 1.021 do CPC.III. Razões de decidir3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC, que limita o agravo interno a decisões monocráticas.4. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal é inviável em casos de erro inescusável, como a interposição de agravo interno contra decisão colegiada.IV. Dispositivo5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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