- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. IRDR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBRESTAMENTO NO STJ. DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.1. Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso especial interposto, porém não admitido, é dever da parte recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo.2. A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, segundo preceituam os arts. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e 253, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a afetação de controvérsia pelo Tribunal de origem ao rito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) não implica o sobrestamento dos processos em curso neste Tribunal, mas apenas daqueles que tramitam nos tribunais de origem.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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