- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- AgInt no AREsp 3081062 RJ 2025/0410649-3 Decisão:15/06/2026 DJEN DATA:18/06/2026
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, AgInt no AREsp 3081062 RJ 2025/0410649-3 Decisão:15/06/2026 DJEN DATA:18/06/2026, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM.1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016).3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.052.892/MS, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, 3 Decisão:15/06/2026 DJEN DATA:18/06/2026, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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