JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO. SÚMULA N. 283/STF. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. A multa por litigância de má-fé objeto da execução foi aplicada em fase pretérita do processo, em recurso autônomo e já foi alcançada pela preclusão consumativa. A discussão acerca dos requisitos do art. 80 do Código de Processo Civil, da licitude da conduta processual e da razoabilidade do valor da sanção processual não pode ser renovada em sede de cumprimento de sentença.2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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