- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.2. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo ataque especificamente os motivos utilizados para negar seguimento ao recurso especial.3. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ.II. Dispositivo4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.080.825/BA, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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