- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora, bem como pela não regularização do vício após intimação, com aplicação da Súmula 115/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o conhecimento de recurso interposto sem a juntada da procuração ou cadeia completa de substabelecimento, bem como se a posterior regularização, não efetivada no prazo concedido, afasta a incidência da Súmula 115/STJ.III. Razões de decidir3. O recurso interposto sem a devida comprovação da representação processual é considerado inexistente, nos termos da Súmula 115/STJ.4. A intimação para regularização da representação processual constitui oportunidade para saneamento do vício, nos termos dos arts. 76, § 2º, e 932, parágrafo único, do CPC. A ausência de regularização no prazo concedido implica preclusão temporal e impede o conhecimento do recurso.5. O prazo de que trata o artigo 104, § 1º, do CPC, é contado da prática do ato, pois, trata-se de hipótese em que o causídico tem ciência de que não possui procuração nos autos para a prática de qualquer ato processual, prescindível, portanto, a intimação da parte para que o faça. Precedentes.6. A decisão agravada deve ser mantida quando os fundamentos nela expostos permanecem hígidos e alinhados à jurisprudência consolidada do STJ.IV. Dispositivo7. Recurso desprovido.
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