- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. MANTIDA.1. Incide o óbice da Súmula nº 284/STF pela alínea "a", porque a agravante não demonstrou, de modo claro, direto e particularizado, como o acórdão recorrido violou os dispositivos federais mencionados.2. O recurso especial pela alínea "c" também exige a indicação do dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial, com demonstração específica da interpretação conflitante.3. A menção genérica a normas federais atrai a incidência da Súmula nº 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial.4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.082.942/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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