- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- AgInt nos EDcl no AREsp 3108050 SP 2025/0449335-5 Decisão:15/06/2026 DJEN DATA:18/06/2026
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, AgInt nos EDcl no AREsp 3108050 SP 2025/0449335-5 Decisão:15/06/2026 DJEN DATA:18/06/2026, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 211/STJ. SÚMULA Nº 182/STJ.1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e Súmula nº 182/STJ).2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.087.839/BA, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, AgInt nos EDcl no AREsp 3108050 Sp 2025/0449335-5 Decisão:15/06/2026 Djen Data:18/06/2026, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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