Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada.2. A decisão monocrática destacou que a parte agravante não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial.II. Dispositivo3. Agravo interno desprovido.