Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA DO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.3. Agravo interno no recurso especial não conhecido, com aplicação de multa.