- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO INVIABILIZADA PELA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA E PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. Controvérsia acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela não ocorrência da prescrição intercorrente, atribuindo ao Poder Judiciário a morosidade.3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Sem razão o agravante quando defende a não incidência do óbice. Precedente.4. Não se insurgindo o agravante quanto à prejudicialidade da análise do dissídio jurisprudencial, o entendimento permanece hígido.Agravo interno improvido.
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