- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c fazer e compensação por danos morais.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; ii) ausência de prequestionamento acerca dos arts. 138, 139, 147 e 171, II, do CC e 9º, 10, 369 e 372 do CPC, a ensejar a incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF; iii) incidência das Súmulas 7 e 735 do STJ em relação ao art. 300 do CPC, no que tange à manutenção da decisão que revogou a tutela de urgência; iv) deficiência de fundamentação quanto ao alegado dissídio jurisprudencial, a ensejar a aplicação da Súmula 284/STF.3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes.4. Agravo interno não provido.
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