Acórdão
T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 15/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de cumprimento de sentença.2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.133.324/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)