- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- AgInt no AREsp 3157898 GO 2026/0024282-9 Decisão:15/06/2026 DJEN DATA:18/06/2026
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, AgInt no AREsp 3157898 GO 2026/0024282-9 Decisão:15/06/2026 DJEN DATA:18/06/2026, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC, o recurso interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis mostra-se intempestivo.2. No caso dos autos, esta Corte determinou a intimação da parte para apresentar a documentação necessária para comprovação de eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição em recurso especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. No entanto, o recorrente deixou transcorrer o prazo sem comprovação.Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.129.568/SP, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, 9 Decisão:15/06/2026 DJEN DATA:18/06/2026, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.