- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ.1. No caso, o agravo em recurso especial limitou-se a discutir suposta violação de dispositivos legais, sem enfrentar o fundamento da inadmissibilidade consubstanciado na incidência da Súmula nº 7/STJ, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ.2. A impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade deve ocorrer nas razões do agravo em recurso especial, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.3. Agravo interno não provido.
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