- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. O acórdão estadual indeferiu a gratuidade de justiça por ausência de comprovação de hipossuficiência, registrando renda mensal aproximada elevada e a existência de bens e investimentos, sendo que o agravante, no seu recurso, sustenta a aplicação da presunção do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz da presunção do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é possível, em recurso especial, revisar a conclusão do Tribunal de origem sobre os requisitos da gratuidade de justiça sem incidir em vedado reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ).III. Razões de decidir4. A revisão do indeferimento da gratuidade de justiça, baseado em avaliação da situação econômica a partir dos elementos probatórios dos autos, demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ e impedindo o conhecimento do recurso especial.5. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil é relativa e pode ser afastada pelo magistrado com fundamento nos elementos do processo, não se configurando matéria exclusivamente de direito em sede de recurso especial.IV. Dispositivo6. Agravo interno não provido.
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