JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.1. Embargos à execução e anulatória de negócio jurídico2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.3. Agravo interno não provido.
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