JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Ação revisional de contrato de previdência privada.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC; ausência de demonstração de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula 7/STJ.3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.154.626/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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