- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/15.1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais.2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis.3. O § 6º, do estabelece que o recorrente comprovará a art. 1.003, CPC/2015, ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.163.194/PR, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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