JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/15.1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais.2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis.3. O § 6º, do estabelece que o recorrente comprovará a art. 1.003, CPC/2015, ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.4. Agravo interno não provido.
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