JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

nao PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ.2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.171.956/CE, relator ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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AgInt no AREsp 3169750 SC 2026/0039223-8 Decisão:15/06/2026 DJEN DATA:18/06/2026 · Rel. BENEDITO GONÇALVES · j. 15/06/2026

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