- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALSO MOTIVO. ART. 140 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da tese de violação do art. 140 do Código Civil, por não ter o conteúdo normativo sido apreciado pelo Tribunal de origem, nem terem sido opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.808.223/PA, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
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