JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que desproveu o agravo interno incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado, mas apenas à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, inexistentes no caso concreto, evidenciando-se o caráter infringente da insurgência.IV. Dispositivo4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, com advertência quanto à eventual reiteração protelatória.
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