JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, violação ao princípio da dialeticidade recursal e incidência da Súmula 182/STJ.2. A parte agravante sustenta a tempestividade do recurso, afirma ter apresentado impugnação específica e pormenorizada aos óbices apontados (notadamente quanto a verbete sumular de Tribunal Superior), alega equívoco na conclusão pela ausência de dialeticidade e requer a reconsideração da decisão para o conhecimento e processamento do recurso especial.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do recurso.III. Razões de decidir4. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, autônomos ou não, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ.5. A decisão monocrática agravada fundamentou-se na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade, na violação ao princípio da dialeticidade recursal e na incidência da Súmula 182/STJ.6. Nas razões do agravo interno, a parte agravante limitou-se a afirmar genericamente a existência de impugnação específica e a necessidade de reforma da decisão, sem infirmar concretamente os fundamentos efetivamente utilizados na decisão agravada, notadamente quanto à violação à dialeticidade recursal e à ausência de ataque a todos os seus fundamentos.7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno, aplicando-se, de forma irrefutável, a Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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