- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- AgInt no AREsp 3203820 RJ 2026/0096692-1 Decisão:15/06/2026 DJEN DATA:19/06/2026
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, AgInt no AREsp 3203820 RJ 2026/0096692-1 Decisão:15/06/2026 DJEN DATA:19/06/2026, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O APELO NOBRE. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes.2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.062.801/RS, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, 1 Decisão:15/06/2026 DJEN DATA:19/06/2026, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
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