- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.2. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a ausência de prequestionamento também inviabiliza a comprovação da divergência jurisprudencial, inviabilizando o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional.3. Quanto aos demais temas trazidos no recurso, referentes ao apelo nobre pela alínea "c" do permissivo constitucional, o apelo tampouco merece acolhida, porque não foi indicado dispositivo de lei federal como objeto do dissenso pretoriano. Deficiência recursal configurada. Incidência da Súmula 284/STF.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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