- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA EM PROCESSO INDIVIDUAL. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS A TODOS OS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE DO ITEM 17.8 DO EDITAL. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A questão controvertida, objeto do recurso ordinário, refere-se à aplicação do item 17.8 do edital do CFSD/PMERJ-2014 para atribuir ao recorrente a pontuação de quatro questões de história anuladas em processo judicial ajuizado por outro candidato.2. O item 17.8 do edital do concurso para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro de 2014 aplica-se apenas às anulações de questões decorrentes de acolhimento de recurso pela banca examinadora, não alcançando anulações oriundas de decisões judiciais. Precedentes.3. A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não produz efeitos erga omnes, em virtude da limitação subjetiva da coisa julgada prevista no art. 506 do Código de Processo Civil de 2015.4. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 78.268/RJ, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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