- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. NULIDADE POR DERIVAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. À míngua de categórica prova pré-constituída, o acolhimento da pretensão deduzida pelo agravante exigiria dilação probatória, inadmissível no rito especial do habeas corpus, a fim de reconstituir as circunstâncias da busca domiciliar impugnada, quer no que concerne à existência de fundadas razões para a realização da diligência independentemente do mandado já expedido, quer quanto à observância dos requisitos do art. 245 do Código de Processo Penal para o cumprimento do mandado de busca e apreensão.2. As alegações de falsidade dos relatos dos policiais civis responsáveis pelo cumprimento da diligência e de irregularidade na execução do mandado devem ser suscitadas e dirimidas no processo-crime, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.3. A prisão preventiva permanece justificada para garantia da ordem pública, ante a especial periculosidade evidenciada pela apreensão de arma de fogo associada ao comércio ilícito de entorpecentes, em conformidade com a jurisprudência desta Corte.4. Agravo regimental improvido.
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