Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.2. No caso, a parte apenas sustentou a desclassificação da conduta e a revisão da dosimetria, sem, contudo, combater o motivo que ensejou o indeferimento liminar do writ - inadmissibilidade de habeas…