- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO NÃO OCORRENTE.1. Inexistem os vícios previstos no art. 619 do CPP, pois o acórdão embargado apreciou explicitamente a questão suscitada, concluindo pelo não conhecimento do agravo regimental em razão da ausência de impugnação específica de um de seus fundamentos autônomos.2. No caso, as razões do agravo regimental não impugnaram a manifesta inadmissibilidade da revisão criminal na origem, por a causa de pedir não corresponder a nenhum dos permissivos do art. 621 do CPP, por se apoiar em entendimento jurisprudencial.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 1.077.363/PR, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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