- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE Impugnação específica DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ.Agravo regimental NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em face da inadequação da via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, para reexaminar fatos e provas que lastrearam a imposição do decreto condenatório.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou efetivamente os fundamentos da decisão agravada.III. Razões de decidir3. As razões do agravo regimental não atacaram especificamente o fundamento da decisão agravada, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo quando não há impugnação específica das razões da decisão agrava da.IV. Dispositivo e te se4. Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:O agravo regimental não pode ser conhecido quando as razões do recurso não infirmam especificamente o fundamento da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos específicos citados no documento.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.582/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 01.07.2024; STJ, AgRg no HC 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j.24.06.2024; STJ, Súmula n. 182 .
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