- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6 - SEXTA TURMA, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DAS RAZÕES DE FATO ESTABELECIDAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. INADMISSIBILIDADE. POSSE DIRETA DA DROGA. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL INDEVIDA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal.2. Não se verifica manifesta ilegalidade no acórdão condenatório capaz de autorizar a concessão de ordem de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal.3. A pretensão absolutória fundada em suposta insuficiência probatória exigiria a completa desconstituição das razões de fato fixadas soberanamente pelo Tribunal de origem, providência inviável na estreita via do habeas corpus.4. A conclusão do Tribunal de origem pela responsabilização do agravante pelo crime de tráfico de drogas em concurso de agentes, nos termos do art. 29 do Código Penal, torna irrelevante a ausência de posse imediata da droga pelo agravante e afasta a desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.085.563/RS, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.