JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO ESPECIAL EM PROCESSAMENTO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. VIA INADEQUADA PARA ESSE FIM.Agravo regimental improvido.
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