JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA PARA REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DO WRIT SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. SUFICIÊNCIA DA PROVA PARA A CONDENAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.1. A competência da Corte para revisão criminal restringe-se aos seus próprios julgados; não lhe compete revisar acórdão estadual já transitado em julgado por meio de habeas corpus.2. As alegações relativas à dosimetria das penas e à suficiência probatória para a condenação do agravante pelo crime de ocultação de cadáver, considerando as respectivas causas de pedir, demandam aprofundado revolvimento fático-probatório para a desconstituição das razões de fato estabelecidas pelas instâncias inferiores, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus.3. Não se identifica manifesta ilegalidade na condenação que autorize a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal.4. Agravo regimental improvido.
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