JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE RODOVIA. USO DE FAIXA DE DOMÍNIO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, ante a impossibilidade de cobrança de tarifa pelo uso das faixas de domínio, conforme entendimento da Primeira Seção do STJ.2. A jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da ilegitimidade da cobrança de remuneração/contraprestação pelo uso da faixa de domínio de rodovias, quando destinada à prestação de serviço público essencial, conforme decidido no REsp 2.137.101/PR.3. Agravo interno des provido.
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