- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE RODOVIA. USO DE FAIXA DE DOMÍNIO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, ante a impossibilidade de cobrança de tarifa pelo uso das faixas de domínio, conforme entendimento da Primeira Seção do STJ.2. A jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da ilegitimidade da cobrança de remuneração/contraprestação pelo uso da faixa de domínio de rodovias, quando destinada à prestação de serviço público essencial, conforme decidido no REsp 2.137.101/PR.3. Agravo interno des provido. (AgInt no REsp n. 2.202.205/PR, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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