- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. COBERTURA. IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI). PROCEDIMENTO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. PARÂMETROS OBJETIVOS DOS ERESP N. 1.886.929/SP E N. 1.889.704/SP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS é, em regra, taxativo, admitindo-se, em hipóteses excepcionais e restritas, a superação de suas limitações quando não houver substituto terapêutico eficaz, efetivo e seguro incorporado à lista, desde que observados os parâmetros objetivos fixados por esta Corte Superior: (i) inexistência de indeferimento expresso pela ANS da incorporação do procedimento ao Rol; (ii) comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) recomendação de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros;e (iv) realização, quando possível, de diálogo interinstitucional com entes ou pessoas com expertise na área da saúde. Precedentes.2. A inclusão superveniente do procedimento TAVI no Rol da ANS pela RN 465/2021 evidencia a comprovação científica de sua eficácia e afasta, por si só, qualquer controvérsia quanto à obrigatoriedade de cobertura, tornando superada a argumentação fundada na taxatividade do Rol.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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