JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do AREsp por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.2. Fundamentos não impugnados.3. Teses que exigem reexame de premissas fáticas. Óbice da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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