JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.069/STJ. DANO MORAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória.3. A mera reprodução das teses dos recursos anteriores não impugna de modo específico os fundamentos da decisão agravada. Precedente.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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