JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.947.150/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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